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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 55.650, DE 29 DE JANEIRO DE 1965

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Revoga o art. 2º do decreto nº 54.097, de 5 de agôsto de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 54.097, de 5 de agôsto de 1964, que fixou o prazo de 120 dia para abertura de inscrição de concursos destinados a prover os cargos de magistério, ocupado interinamente ou vagos.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Suplicy de Lacerda

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1965