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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 55.600, DE 20 DE JANEIRO DE 1965

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, similar nacional registrado e consignados à emprêsa "Armazéns Gerais - Frigoríficos União S.A. - Friusa", de Salvador (BA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - através da Resolução nº 956, de 6.8.1964, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de imposto e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada por "Armazéns Gerais - Frigoríficos União S.A. - Friusa", de Salvador, Estado da Bahia e destinados à instalação de uma fábrica de gêlo e frigorífico industrial;

Considerando o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

Considerando, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamento novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa "Armazéns Gerais - Frigoríficos União S.A. - Friusa", de Salvador (BA).

Item

Especificação

Quant. a ser impor.

Valor FOB

Total US$

1

Compressor Frick HDI-9"x9", bicilindro vertical ........................

5

30

140

2

Compressor Frick 80 BA-2-59, booster colativo .......................

2

16

003

3

Jôgo de gachetas para o compressor HDI-9"x9" ......................

1

-

39

4

Válvula de aspiração Garland 5OR-420931 .............................

10

-

162

5

Válvula de descarga interna 50-R-16.289 ................................

8

-

147

6

Pistão completo 9 158-R ...........................................................

1

-

146

7

Anel de segmento completo 17R-33238-GS ............................

6

-

60

8

Anel de segmento de óleo 17R-33230 .....................................

4

-

27

9

Mancais do eixo de manivelas 50R-16437 ...............................

2

-

132

10

Par de buchas para bielas 2R-59381/2 ....................................

4

-

65

11

Buchas para pino do pistão 10100-R ........................................

2

-

29

12

Manômetro 1062-LT .................................................................

18

-

265

13

Eixo de manivelas 50R-21437 ..................................................

1

-

1.102

14

Jôgo de gachetas 80BA-2-59 ...................................................

1

-

27

15

Visor de óleo 50RR-35 ..............................................................

1

-

21

16

Estojo 5RR-545 .........................................................................

1

-

13

17

Serpentina para selenoide 155-D-716 ......................................

1

-

8

18

Termostato 102-SD-200 ...........................................................

1

-

21

19

Filtro de sucção 3R-47884 ........................................................

1

-

2

20

Termohigrografos para câmera frigoríficas ...............................

28

-

5.600

21

Termohigrografos para casa de máquinas ...............................

1

-

120

 

TOTAL ......................................................................................

-

-

54.129*

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de Janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco
Oswaldo Cordeiro de Farias
Otavio Bulhões

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1965 e retificado em 29.1.1965

 

 

 

 

 

Decreto nº 55.600, de 20 de Janeiro de 1965

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos
novos, similar nacional registrado e consignados à emprêsa "Armazéns Gerais - Frigoríficos União S.A. - Friusa", de Salvador (BA).

(Publicado no D.O. de 25.1.65)

Retificação

Na página 895, 2ª coluna, citação Especificação, item 9, onde se lê: ...Mancais do eixo manivelas ... Leia-se: ... Mancais do eixo de manivelas...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1965