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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 54.673, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964.

Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991

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Ratifica a Lei n. 2327, de 17 de novembro de 1963, do Governo do Estado do Maranhão e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei número 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, e o que consta do processo fichado no Ministério da Fazenda, sob o número 62.114-64,

DECRETA:

 Art. 1º Fica ratificada a Lei nº 2.327, de 17 de novembro de 1963 do Govêrno do Estado do Maranhão, restabelecendo o Serviço de Loteria que será explorado diretamente pelo próprio Govêrno.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 149º da Independência e 76º da República

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1964

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