Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 54.050, DE 27 DE JULHO DE 1964

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a aceitar financiamento externo para importação de equipamento de telecomunicações destinados à ampliação das redes do Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo à exposição de motivos apresentada pelo Ministério da Viação e Obras Públicas,

Resolve:

Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a, mediante concorrência pública, obter financiamento externo e direto de firmas fornecedoras de telecomunicações destinados a ampliação das rêdes do Departamento dos Correios e Telégrafos.

Art. 2º Os têrmos e condições do financiamento deverão obedecer às normas fixadas pela SUMOC, não devendo ultrapassar a 3 (três) milhões de dólares.

Art. 3º A presente autorização terá validade para o corrente exercício.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora

Octávio Gouvêa de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.7.1964