Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 53.900, DE 30 DE ABRIL DE 1964

 

Prorroga os prazos indicados nos artigos 1º e 3º do Decreto n. 53584, de 21 de fevereiro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados por noventa (90) dias, contados das respectivas datas de vencimento, os prazos a que se referem os artigos 1º e 3º do Decreto nº 53.584, de 21 de fevereiro de 1964, que dispõe sôbre a uniformização e contrôle dos preços de venda de medicamentos em tôdas as Capitais de Estados e Territórios Federais.

Art. 2º A Superintendência do Abastecimento - SUNAB providenciará para que os atos previstos no artigo 6º do Decreto nº 53.584, de 21 de fevereiro de 1964, observem o disposto no presente Decreto.

Art. 3º O presente Decreto, entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.5.1964