Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 52.305 DE 26 DE JULHO DE 1963.

Revogado pelo Decreto nº 7.136, de 2010.

Texto para impressão.

Altera a redação dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 52.042, de 22 de maio de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 21 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 52.042, de 22 de maio de 1963 passa a ter a seguinte redação:

A Missão ficará diretamente subordinada à Secretaria de Estado das Relações Exteriores e será chefiada por um Ministro de Primeira Classe, da Carreira de Diplomata, do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores, ou por brasileiro de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao Brasil, designado pelo Presidente da República com o título de Chefe da Missão do Brasil junto às Comunidades Européias.

Art. 2º O artigo 3º do Decreto nº 52.042, de 22 de maio de 1963 passa a ter a seguinte redação:

O Chefe da Missão do Brasil será credenciado junto à Comunidade Econômica Européia, à Comunidade Européia de Energia Atômica e à Comunidade Européia do Carvão e Aço, com a categoria de Embaixador, e receberá a gratificação de representação de acôrdo com o estabelecido para os Diplomatas, símbolo 2-C, na tabela anual do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1963