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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.210, DE 2 DE JULHO DE 1963.

Vide Lei nº 6.139, de 1974
Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991
Texto para impressão

Concede reconhecimento ao curso que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Parágrafo único. É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora, situada em Juiz de Fora e mantida pela “Sociedade Feminina de Instrução e Caridade”.

Brasília, 2 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Paulo de Tarso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.1963