Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 51.915-A, DE 26 DE ABRIL DE 1963

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL - a permutar lotes urbanos com a Prefeitura Municipal de Campo Mourão.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 7.062, de 28 de novembro de 1944,

Decreta:

Art. 1º Fica a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL - autorizada a permutar com a Prefeitura Municipal de Campos Mourão, Estado do Paraná, os lotes urbanos nºs 12, 13, 14, 15, e 16 da Quadra número 159, pelos de números 1 a 16 das Quadras 189 e 180, situados todos naquela cidade.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI
Eleizer Batista da Silva

 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1963