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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 51.894, DE 9 DE ABRIL DE 1963

Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990

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Altera dispositivo do Decreto número 50.602, de 16 de maio de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, de Constituição, 

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto número 50.602, de 16 de maio de 1961, passa a ter a seguinte redação:

"O Grupo de Trabalho terá um Dirigente designado pelo Presidente da República e diretamente subordinado ao Chefe da Casa Civil dêste recebendo a orientação que fôr determinada pelo Govêrno quanto à transferência dos órgãos da Administração Pública Federal para a Nova Capital.

Parágrafo único. Os Ministérios Civis e Militares, bem como o Estado Maior das Fôrças Armadas o Departamento Administrativo do Serviço Público e a Prefeitura do Distrito Federal manterão representantes junto ao Grupo, para o tratamento de assuntos de seus interêsses vinculados ao processo de transferência do Poder Executivo para Brasília".

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.4.1963