Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 51.500, DE 8 DE JUNHO DE 1962

(Vide Decreto nº  53.089, de 1963)

(Vide Decreto nº  53.607, de 1964)

Revogado pelo Decreto nº 54.557, de 1964

Autoriza a instalação de Delegacias, altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV e o artigo 18, item III,

Decretam:

Art. 1º Fica o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, autorizado a Instalar delegacias nas capitais dos Estados do Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Goiás, Mato Grosso e Santa Catarina.

Art. 2º Ficam alteradas, de acôrdo com a discriminação abaixo, as seguintes classes e série de classes do quadro permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos.

Série de Classes de Médicos

TC

801

18-B

897

 

 

17-A

974

Provisórios

127

Série de Classes de Técnico de Contabilidade

P

701

15-B

114

 

 

13-A

124

Série de Classes de Motorista

CT

401

12-CAPÍTULO

9

 

 

10-B

16

 

 

8-A

37

Série de classes de Auxiliar de enfermagem

P

1.702

10-B

30

 

 

8-A

30

Série de classes de Técnico-Auxiliar de Mecanização

AF

402

11-B

85

 

 

9-A

86

Classe de Mensageiro

GL

305

1

40

Classe de Servente

GL

104

5

261

Classe de Ascensorista

GL

304

5

30

Classe de Atendente

P

1.703

7

197

Classe de Escriturários

AF

202

10-B

1.189

 

 

8-A

1.351

Provisórios

286

Classe de Artífice de Manutenção

A

305

6

14

Série de Classe de Datilógrafo

AF

503

9-B

310

 

 

7-A

310

Série de Classe de Guarda

GL

203

10-B

61

 

 

8-A

61

Série de Classe de Oficial de Administração

AF

201

16-C

301

AF

 

14-B

528

 

 

12-A

832

Art. 3º Ficam alteradas as classes de Procurador e Tesoureiro-Auxiliar, respectivamente, para:

    Procuradores

    1ª Categoria

    26

    2ª Categoria

    46

    3ª Categoria

    61

    Provisórios

    21

Tesoureiros-Auxiliares: 1ª Categoria - CC-5 - Administração Central - 5; Brasília - 3; Guanabara - 36; São Paulo - 26 (2 Baurú, 3 Jundiaí, 2 Campinas, 18 São Paulo, 1 Araraquara); Minas Gerais - 14 (1 Governador Valadares, 1 Araguarí, 3 Juiz de Fora, 1 Teófilo Otoni, 8 Belo Horizonte); Rio Grande do Sul - 17 (1 Santa Maria, 2 Rio Grande, 1 Pelotas, 1 Passo Fundo, 1 Bagé, 10 Pôrto Alegre, 1 Cruz Alta) - 101 cargos.

2ª Categoria - CC-6 - Pernambuco 7 (1 Joboatão, 1 Caruarú, 5 Recife); Bahia - 7 (4 Salvador, 1 Ilhéus, 1 Alagoinha, 1 Joazeiro); Rio de Janeiro 8 (4 Niterói, 1 Barra do Piraí, 1 Campos, 1 Petrópolis, 1 São Gonçalo) - 22 cargos.

3ª Categoria - CC-7 - Ceará 3; Paraná - 4; Santa Catarina - 4 (2 Florianópolis, 1 Blumenau, 1 Tubarão); Pará - 3; Rio Grande do Norte - 3; Paraíba, - 3. - 20 cargos.

4ª Categoria - "O" - Espírito Santo 3 (2 Vitória, 1 Cachoeira de Itapemirim); Maranhão - 3; Piauí - 3; Amazonas 2 (1 Manaus, 1 Pôrto Velho); Alagoas - 3; Goiás - 2 - 16 cargos. 5ª Categoria - "M" - Sergipe 2; Mato Grosso 2. - 4 cargos.

Parágrafo único. A lotação atual será ajustada à fixada neste Decreto, na proporção que ocorram vagas.

Art. 4º Ficam criados quatro cargos de direção-intermediária de Assistente Técnico de Diretor de Departamento, símbolo "6-C" (DSRP-1, DAE-1, DAG-2); dez funções gratificadas "3-F". (5 Assessor Técnico e 5 Chefe de Seção); 2 funções gratificadas - "5-F" (Encarregado).

Art. 5º Fica restabelecido o cargo de Agente, símbolo "10-C", no Município de Rio Claro.

Art. 6º Ficam transformados em divisões, símbolo "5-C", os serviços enumerados no anexo II-B-Direção Intermediária, a que se refere o art. 2º do Decreto nº 51.351, de 23 de novembro de 1961, exceto os Serviços de Administração dos diversos Departamentos, cuja nomenclatura e símbolo ficam mantidos.

Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
André Franco Montoro

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.6.1962