Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 51.050, DE 26 DE JULHO DE 1961

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União as águas do rio Estrela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 31 de maio de 1958, não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio da União as águas do curso dágua denominado Estrela, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Bela Vista e é tributário pela margem direita do rio Apa.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
João Agripino

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.7.1961