Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 50.650, DE 24 DE MAIO DE 1961

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Determina a intervenção administrativa na Companhia Fôrça e Luz Norte Fluminense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 5.573, de 14 de junho de 1943;

CONSIDERANDO o pedido de intervenção administrativa formulado pela Companhia Fôrça e Luz Norte Fluminense;

CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 2.216 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a intervenção administrativa da Companhia Fôrça e Luz Norte Fluminense.

Art. 2º Para dar execução a êste Decreto, será nomeado interventor que desempenhará as funções de acôrdo com as instruções que forem expedidas pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Cessará a intervenção, independentemente de ato declaratório, quando, a juízo do Ministério das Minas e Energia, normalizar-se a situação que motivou o pedido de intervenção.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
João Agripino
Oscar Pedroso Horta

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.5.1961