Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 50.300, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1961

Revogado pelo Decreto nº 81.705, de 1978

Concede reconhecimento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Economia, Finanças e Administração de São Paulo, mantida pela sociedade civil Escola Técnica de Comércio 30 de Outubro e situada em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

Brasília, 27 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Brigido Tinoco

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.3.1961 e retificado em 2.3.1961

 

 

 

 

 

Decreto nº 50.300, de 27 de Fevereiro de 1961

Concede reconhecimento de curso.

(Publicado no Diário Oficial de 1° de março de 1961 - Seção I)      25.04

Retificação

No preâmbulo, 

Onde se lê: ... 11 de maio de 1958...

Leia-se: ... 11 de maio de 1938...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1961