Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 49.968, DE 20 DE JANEIRO DE 1961

Revogado pelo Decreto nº 50.263, de 1961

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Outorga concessão Rádio Bandeirantes à Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Bandeirantes Sociedade Anônima e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Bandeirantes Sociedade Anônima, nos termos do art.11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.1.1961

Observação: O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 21/01/1961, pág. 546.