Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 49.950, DE 16 DE JANEIRO DE 1961

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Dá nova redação ao art. 2º do Decreto n° 38.965, de 3 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O art. 2º do Decreto número 38.965, de 3 de abril de 1956, modificado pelo Decreto nº 45.427, de 14 de fevereiro de 1959, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º. Os membros da Comissão a que se refere o artigo anterior perceberão a gratificação de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros) e o respectivo secretário a de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) por sessão a que comparecerem, até o máximo de 8 (oito) sessões mensais.

Parágrafo único. A despesa com o custeio da comissão, na forma deste decreto, ocorrerá por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 1 de janeiro de 1961.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Brasília, em 16 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
J. Mattoso Maia
Odylio Denys
Horacio Lafer
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Antonio Barros Carvalho
Clovis Salgado
Allyrio Sales Coelho
Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.1.1961