Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 49.100, DE 10 DE OUTUBRO DE 1960

Promulga o Convênio de Turismo e Trânsito de Passageiros, firmado, no Rio de Janeiro, a 12 de setembro de 1953, entre o Brasil e o Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo, nº 22, de 15 de dezembro de 1959, o Convênio de Turismo e Trânsito de Passageiros, firmado, no Rio de Janeiro, a 12 de setembro de 1958, entre o Brasil e o Paraguai; e tendo sido efetuada em Assunção, em 5 de março de 1960, a troca dos respectivos Instrumentos de ratificação:

Decreta que o mencionado Convênio apenso por cópia ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, em 10 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Horacio Lajer

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.11.1960