Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 48.450, DE 30 DE JUNHO DE 1960

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Inclui a Prefeitura de Aeronáutica do Galeão na relação constante do art. 1º do Decreto nº 35.516, de 18 de maio de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluída a Prefeitura de Aeronáutica do Galeão, do Ministério da Aeronáutica, na relação constante do art. 1º do Decreto nº 35.516, de 18 de maio de 1954.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, em 30 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.7.1960