Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 48.400, DE 23 DE JUNHO DE 1960

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Dispõe sôbre a futura utilização do Edifício-sede do Ministério da Educação e Cultura, situado na Cidade do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Passa a denominar-se "Palácio da Cultura" o atual edifício-sede do Ministério da Educação e Cultura, situado no Rio de Janeiro.

Art. 2º Em vista de sua condição de imóvel inscrito nos livros do Tombo, pelo fato de representar monumento expressivo da evolução da arquitetura contemporânea e haver sido o primeiro exemplar significativo dessa arquitetura aplicada a edifício público, o "Palácio da Cultura" constituirá centro de atividades culturais, servindo, ao mesmo tempo, sede a órgãos do aludido Ministério, os quais, pelas suas características especiais, deverão permanecer na antiga Capital da República.

Art. 3º A realização de atividades no "Palácio da Cultura" será coordenada por funcionários que o Ministro de Estado da Educação e Cultura designará.

Art. 4º O referido Ministro de Estado expedirá as instruções necessárias à execução dêste decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Pedro Ferreira da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.7.1960