Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.919, DE 12 DE MARÇO DE 1960.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

Texto para impressão

Aprova a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum, para a Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum, para a Aeronáutica, organizada na conformidade do que preceitua o art. 89, letra "b", da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

Parágrafo únicoPara a execução da referida Tabela, que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as "Observações" que a acompanham.

Art. 2º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1960.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1960