Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.918, DE 12 DE MARÇO DE 1960.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

Aprova a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum, para o Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum, para o Exército, organizada na conformidade do que preceitua o art. 89, letra "b", da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

Parágrafo ÚnicoPara a execução da referida Tabela, que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as "Observações" que a acompanham.

Art. 2º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1960.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Odylio Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1960