Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.632, DE 15 DE JANEIRO DE 1960

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

Texto para impressão

Autoriza Cerâmica Mogi-Guaçú Sociedade Anônima a pesquisar argila no município de Mogi-Guaçú, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada Cerâmica Mogi-Guaçu S.A., a pesquisar argila, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Urutuba, distrito e município de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo, em duas áreas distintas, perfazendo o total de duzentos sessenta e três hectares setenta e oito ares (263,78ha) e que assim se definem: a primeira (1ª), com duzentos e dezesseis hectares oitenta e três ares vinte centiares (216,8320ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trinta e cinco metros (35m) no rumo magnético cinqüenta e cinco graus cinqüenta e seis minutos nordeste (55º56'NE) do canto da estação de Urutuba, da Companhia Mogiana de Estrada de Ferro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos oitenta e cinco metros (685m), trinta e sete graus sudoeste (37ºSW); novecentos metros (900m), sessenta e dois graus sudeste (62ºSE); oitocentos e trinta metros (830m), cinqüenta graus sudeste (50ºSE); setecentos e sessenta metros (760m), quarenta e um graus trinta minutos nordeste (41º30'NE); duzentos noventa e cinco metros (295m), dezessete graus nordeste (17ºNE); trezentos oitenta e seis metros (386m), treze graus e vinte minutos noroeste (13º20'NW); mil duzentos e trinta metros (1.230m), sessenta graus e vinte minutos noroeste (60º20'NW); duzentos e dez metros (210m), trinta e sete graus sudoeste (37ºSW); quatrocentos e cinco metros (405m), oito graus sudoeste (8ºSW); duzentos e dez metros (210m), setenta e cinco graus trinta e um minutos noroeste (75º31'NW); a segunda (2ª) área, com quarenta e seis hectares noventa e quatro ares e oitenta centiares (46,9480ha) é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no final da poligonal que partindo do canto da estação de Urutuba acima indicado, apresenta os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e cinco metros (35m), cinqüenta e cinco graus cinqüenta e seis minutos nordeste (55º56'NE); mil e trezentos sessenta e cinco metros (1.365m), trinta e sete graus sudoeste (37ºSW). A partir dêsse vértice, a poligonal definidora da área de pesquisa assim se apresenta, seguindo seus comprimentos e rumos magnéticos: setecentos noventa metros (790m), trinta e três graus quinze minutos sudoeste (33º15'SW); novecentos e sessenta metros (960m), setenta e sete graus e quarenta minutos nordeste (77º40'NE); trezentos e quarenta metros (340m), setenta e dois graus nordeste (72ºNE); duzentos e vinte e nove metros (229m), dezesseis graus quarenta e três minutos nordeste (16º43'NE); novecentos metros (900m), oitenta e um graus e trinta minutos noroeste (81º30'NW).

Parágrafo únicoA execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 2.640,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1960