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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.613, DE 13 DE JANEIRO DE 1960

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

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Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Educação e Cultura, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido com o respectivo ocupante, Renato Estrela Bastos, uma função de Auxiliar Administrativo, referência 25, da Tabela Única de Extranumerário Mensalista - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura, para idêntica tabela e parte do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida

Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1960