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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.612, DE 12 DE JANEIRO DE 1960

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Concede autorização para o funcionamento dos cursos de história, letras neolatinas, pedagogia e matemática da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de história, letras neolatinas pedagogia e matemática da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, mantida pelo Govêrno do Estado e situada em Jacarezinho, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1960