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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.610, DE 12 DE JANEIRO DE 1960

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza as liberações de créditos contidos no Plano de Economia para aplicar em construção no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a liberação do plano de Economia do Ministério da Viação e Obras Públicas, com apoio no art. 3º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, das seguintes parcelas, cuja aplicação é considerada de relevante interêsse público:

(04-03-02) D.N.E.R.

                                                                                                                                                        Cr$  

Verba 2.0.00 - Consignação 2.1.00 - Subconsignação 2.1.01 - 3.1.1.1.46

1) Trecho Itajaí - Tijucas, inclusive pavimentação dos trechos urbanos................................. 25.000.000,00

3) Trecho Araranguá - Tubarão, inclusive pavimentação dos trechos urbanos ...................... 25.000.000,00 

                                                                                                                                                 50.000.000,00

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernani do Amaral Peixoto

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1960