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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.588, DE 5 DE JANEIRO DE 1960.

(Renova a concessão pelo Decreto nº 74.588, de 1974)

(Renova a concessão pelo Decreto nº 88.917, de 1983)

(Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

(Renova a concessão pelo Decreto  de 25.10.96)

Outorga concessão à Rádio Planalto de Araguari Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Planalto de Araguari Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Planalto Araguari Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1960