Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.583, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$1.000.000,00, para atender às despesas com a comemoração do bicentenário da criação do município de Rio Pomba, em Minas Gerais.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da autorização contida na Lei nº 3.513 de 30 de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

        DECRETA:

        Art 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a comemoração do bicentenário da criação do município de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais.

        Art 2º 80% (oitenta por cento) do crédito de que trata a presente lei serão empregados pelo Govêrno Federal na conclusão das obras do novo edifício do Ginásio Estadual de Rio Pomba, sendo o restante entregue à Prefeitura Municipal para as despesas comemorativas.

        Art 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1959