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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.295 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1959.

 

Cria a Embaixada do Brasil no Reino de Marrocos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil no Reino de Marrocos, com sede na Capital daquele país.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Fernando de Alencar

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1959

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