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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.295-A DE 27 DE NOVEMBRO DE 1959.

 

Autoriza o Embaixador do Brasil junto ao Govêrno de Espanha a aceitar a doação de terrenos, em Madrid.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Senhor João Pizarro Gabizo de Coelho Lisbôa, Embaixador do Brasil junto ao Govêrno de Espanha, autorizado a aceitar, em nome do Govêrno Brasileiro, representado pelo Serviço do Patrimônio da União, a doação que o Govêrno de Espanha, representado pela Junta da Cidade Universitária de Madrid, quer fazer à União Federal, de uma parcela de terreno situada na referida Cidade Universitária de Madrid, com as dimensões e limitações a serem pela mesma fixadas.

Art. 2º Destina-se a parcela de terreno, a que se refere o artigo anterior, a ser nela construído o Colégio Maior Universitário Brasileiro, na conformidade do que se contém no Processo nº 102.925-59, do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando de Alencar

S. Paes de Almeida

Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1959

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