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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.200 DE 6 DE NOVEMBRO DE 1959

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro Modesto Roma a pesquisar minério de ferro, no município de Castro, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Modesto Roma a pesquisar minério de ferro em terrenos de propriedade de Júlio de Biassio no lugar denominado Capão Bonito, distrito e Municípios de Castro, Estado do Paraná, numa área de duzentos e oito hectares (208 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil metros (2.000 m), no rumo magnético de trinta graus nordeste (30º NE), da confluência do córrego Capão Bonito com o Rio Japó e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil setecentos e trinta e cinco metros (1.735m), Oeste (W); mil e duzentos metros (1.200m), Norte (N).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e oitenta cruzeiros (Cr$2.080,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.11.1959