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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.050 DE 19 DE OUTUBRO DE 1959

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Transfere função da Tabela Numérica Especial do Extranumerário-mensalista do Comando de Transporte Aéreo, do Ministério da Aeronáutica, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida uma função de Auxiliar de Artífice, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Comando de Transporte Aéreo para idêntica Tabela da Base Aérea de Pôrto Alegre para atender a reversão de Orestes Braga Ribas.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.10.1959