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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.980 DE 7 DE OUTUBRO DE 1959.

 

Cria uma Embaixada do Brasil na Tunísia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada uma Embaixada do Brasil na Tunísia, com sede na capital daquele país.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1959

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