Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.800 DE 10 DE SETEMBRO DE 1959

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Retifica a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimentol e Preços, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.039, de 12 de julho de 1958, para o fim de:

a) serem incluídas as seguintes funções, com os respectivos ocupantes:

1 (uma) de Auxiliar Administrativo, referência 26, ocupada por José Gabriel de Oliveira;

1 (uma) de Auxiliar Administrativo, referência 24, ocupada por Osmar Pimentel de Medeiros; e

1 (uma) de Escrevente-datilógrafo, referência 22, ocupada por Heleno Feitosa de Araújo.

b) ser excluída uma funçao de Motorista, referência 22, ocupada por Itamar Caetano, incluída pelo Decreto nº 45.503, de 27 de fevereiro de 1959.

Art. 2º As alterações de que trata êste decreto prevalecerão a partir da publicação do Decreto nº 40.077, de 8 de outubro de 1956.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nobrega

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.9.1959