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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.335 DE 30 DE JUNHO DE 1959.

 

Cria o estandarte-distintivo para o 3º Batalhão de Engenharia de Combate.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º É criado o estandarte-distintivo para o 3º Batalhão de Engenharia de Combate, de acôrdo com o modêlo que a êste acompanha, obedecendo as seguintes características:

Campo de azul-turqueza, tendo na borda superior duas faixas de azul celeste e vermelho e na inferior duas de vermelho e azul celeste, tôdas de 1/23 de altura da tralha.

- Ao centro três faixas, sendo duas de verde com 1/23 de altura e uma de amarelo com 1/12 de altura.

- Brocarte um escudo orlado de ouro com a seguintes composição:

- em chefe, campo vermelho em abismo o distintivo da Unidade em ouro com o número em prata, tendo à dextra e à sinistra 8 estrêlas de prata;

- sob o Chefe em campo de verde, um rio aguado de prata, tendo uma ilha de verde e assente sôbre esta uma fortaleza de ouro; céu de azul celeste.

- Em arco sôbre o escudo, a inscrição em ouro BATALHÃO e sob o mesmo também em arco, CONRADO BITTENCURT.

- Franja de ouro em tôda a volta.

- Laço Militar com as côres nacionais e a inscrição em ouro 3º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE.

- Dimensões: 0,90 x 1,35m.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1959

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