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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.300 DE 30 DE JUNHO DE 1959

(Vide Decreto do Conselho de Ministros nº 1.704, de 1962

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza cidadão brasileiro Hélio Santos Caldas a pesquisar ouro e diamante no município de Itupiranga, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hélio Santos Caldas a pesquisar ouro e diamante, em terrenos devolutos, distrito e município de Itupiranga, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e vinte e seis hectares (426ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice a dez mil quinhentos e cinqüenta metros (10.550 metros) no rumo magnético de quarenta e um graus trinta minutos sudeste (41º30'SE) da confluência do Igarapé João Vaz com Rio Tocantins e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil e quinhentos metros (5.500m), trinta e quatro graus tinta minutos sudeste (34º30'SE); mil oitocentos e quarenta metros (1.840m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de quatro mil duzentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.260,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.7.1959