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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.150 DE 5 DE JUNHO DE 1959

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Renova o Decreto nº 40.093, de 9 de outubro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Sociedade de Mineração Pitangui Ltda. "SOMPIT" pelo Decreto número quarenta mil e noventa e três (40.093), de nove (9) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar minério de manganês no município de Saúde, Estado da Bahia.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e seiscentos cruzeiros (Cr$2.600,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1956; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.6.1959