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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.004 DE 16 DE MAIO DE 1959.

 

Cria uma Embaixada do Brasil na Tailândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta

Art. 1º Fica criada uma Embaixada do Brasil na Tailândia, com sede na capital daquele país.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 16 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1959

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