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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 45.965 DE 5 DE MAIO DE 1959.

 

Considera de caráter ou de interêsse militar as funções de direção ou orientação técnica exercidas por oficiais das Fôrça Armadas na Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º São consideradas de caráter ou de interêsse militar, para efeito do disposto nos artigos 24, letra e, e 29, letra i, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, as funções de direção ou orientação técnica exercidas na Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil por oficiais da três Fôrças Armadas.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paço Matoso Maia

Henrique Lott

Francisco Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1959

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