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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 45.950 DE 30 DE ABRIL DE 1959

Revogado pelo Decreto nº 75.249, de 1975

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Aprova o Regulamento da Diretoria de Assistência Social (DAS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Assistência Social (R-5) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R-1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar, em complemento a êste Regulamento, Instruções para o funcionamento do Serviço de Assistência Social, a que se refere o Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.5.1959 e retificado em 11.5.1959

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (DAS)

TÍTULO I

Generalidades

CAPÍTULO I

DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES 

     Art. 1º A Diretoria de Assistência Social (DAS), diretamente subordinada ao Departamento Geral do Pessoal, incumbe-se dos assuntos relativos à assistência e à previdência sociais para o pessoal do Ministério da Guerra, inclusive assistência religiosa.

     Art. 2º À Diretoria de Assistência Social compete:

     1) orientar, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pelo DGP, as atividades do Serviço de Assistência Social;

     2) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades; 

    3) estudar os problemas assistências do Exército, inclusive os inerentes ao Serviço Especial;

     4) manter, de acôrdo com diretrizes do DGP, ligações com os demais órgãos da administração do Ministério da Guerra e, quando devidamente autorizado, com instituições congêneres;

     5) elaborar e submeter ao DGP:

 

a)

programa de desenvolvimento da Assistência Social;

 

b)

proposta dos recurso financeiros necessários à execução de seus encargos;

 

c)

propostas para a efetiva cooperação dos demais Serviços do Exército, particularmente no que diz respeito à habitação (DOF), alimentação (DGI), transporte (DMI) e saúde (DGSE);

 

d)

anteprojetos de documentos relativos à organização, instalação e funcionamento das obras sociais do Exército.

TÍTULO II

Organização

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

     Art. 3º A Diretoria de Assistência Social compreende:

     1) Direção;

     2) 2 (duas) Seções.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

     Art. 4º A Direção da DAS compreende:

     1) Diretor;

     2) Gabinete.

     Art. 5º O Gabinete compreende:

     1) Chefe;

     2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;

     3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares;

     4) 3ª Divisão (D/3), Relações Públicas.

     Art. 6º As Seções denominam-se:

     1) 1ª Seção (S/1), Assistência; 

     2) 2ª Seção (S/2), Previdência;

     Art. 7º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções de forma a melhorar atender à distribuição de seus encargos.

TÍTULO III

Atribuições

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

     Art. 8º Ao Gabinete, compreende:

     1) elaborar o expediente e a correspondência não peculiares às Seções;

     2) protocolar, expedir e distribuir os documentos da Diretoria;

     3) manter em dia o arquivo de documentos ostensivos e sigilosos da responsabilidade do Gabinete;

     4) elaborar e distribuir os Boletins Internos da Diretoria;

     5) providenciar a impressão e a distribuição de boletins informativos de divulgação de trabalhos sôbre obras sociais e organizados com materiais fornecida pelas Seções;

     6) superintender a divulgação de noticias sôbre as obras sociais;

     7) desempenhar as demais funções atribuídas à Casa das Ordens e Secretaria dos Corpos de Tropa, no que lhe fôr aplicável. 

      II - Das Seções

      Art. 9º A 1ª Seção (S/1), Assistência, compete:

     1) providenciar a obtenção de subsídios para o estudo dos problemas de assistência social e religiosa, tais como: publicações diversas, dados estatísticos de várias providências, legislação existente sôbre a matéria e elementos resultantes de investigações, pesquisas e inquéritos indispensáveis à análise dos referidos problemas;

     2) estudar cada um dos problemas de assistência às famílias dos oficiais subtenentes, sargentos, cabos e soldados do Ministério da Guerra; 

     3) sugerir as medidas de interêsse da comunidade militar, referentes à assistência social e religiosa;

     4) estudar e propor anteprojetos de Leis, Decretos, Avisos, Portarias, Regulamentos e Instruções sôbre às Obras assistenciais;

     5) prestar informações e emitir pareceres, relacionados com a assistência social e religiosa;

     6) fornecer matéria para o boletim informativo a que se refere o artigo 8º e nº 5;

     7) propor as medidas destinadas a orienta e coordenar a ação das Comissões Diretoras de Obras Sociais Regionais;

     8) apresentar às normas para a supervisão das obras de assistência social e religiosa.

     Art. 10. À 2ª Seção (S/2), Previdência, compete:

     1) providenciar a obtenção de subsídios para o estudo dos problemas de previdência social (pensões e seguro), tais como publicações diversas, dados estatísticos de várias procedências, legislação existente sôbre a matéria e elementos resultantes de investigações, pesquisas e inquéritos indispensáveis a análise dos referidos problemas;

     2) estudar os problemas de pensões e seguros destinados a amparar os beneficiários dos oficiais, subtenentes sargentos, cabos, soldados e funcionários civis do Ministério da Guerra;

     3) sugerir as medidas de interêsse da comunidade militar, referentes à providência social;

     4) estudar e propor anteprojetos de Leis, Decretos, Avisos, Portarias, Regulamentos e Instruções sôbre as obras previdenciais;

     5) prestar informações e emitir pareceres, relacionado com a previdência social,

     6) fornecer matéria para o boletim informativo a que se refere o artigo 8º, nº 5.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS 

I - Do Diretor

     Art. 11. Compete ao Diretor:

     1) chefiar o Serviço Social do Exército;

     2) orientar, coordenar e controlar os trabalhos da Diretoria;

     3) baixar diretrizes e instruções necessárias à eficiência dos Serviços afetos à Diretoria;

     4) exercer ação disciplinar, sôbre todos os elementos da Diretoria,

     5) submeter à apreciação do Ministro da Guerra, através do Chefe do DGP, as questões cujas decisões dependerem daquela autoridade;

     6) prestar informações ao Chefe do DGP sôbre as medidas tomadas pela Diretoria e relacionadas com a orientação e a coordenação das obras sociais;

     7) manter com os comandantes de Exército e Regiões Militares os entendimentos necessários à orientação e a coordenação das ações das comissões diretoras das obras sociais regionais;

     8) manter ligações de serviço com os demais órgãos do Ministério da Guerra e também com as organizações similares estranhas a êste Ministério, quando devidamente autorizado;

     9) propor a designação de oficiais para a Diretoria, de acôrdo com o quadro de efetivos;

     10) propor as alterações no quadro do pessoal da Diretoria, quando necessário;

     11) apresentar ao Chefe do DGP, anualmente, o relatório das atividades exercidas pela Diretoria;

     12) aprovar o regimento da Diretoria. 

      II - Do Chefe do Gabinete

      Art. 12. Ao Chefe do Gabinete, compete:

     1) orientar, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos constitutivos do Gabinete;

     2) manter-se ao corrente do pensamento e das decisões do Diretor no que concerne aos assuntos de serviço;

     3) manter sob sua responsabilidade os documentos sigilosos; 

     4) organizar o boletim interno da Diretoria, conferi-lo e submetê-lo à assinatura do Diretor;

     5) submeter à aprovação do Diretor os boletins informativos sôbre as obras sociais;

     6) controlar a divulgação de noticiais de assuntos pertencentes à Diretoria,

     7) organizar o relatório anual da Diretoria;

     8) fiscalizar e controlar diàriamente a freqüência dos civis da Diretoria;

     9) submeter à aprovação do Diretor os documentos elaborados no Gabinete. 

      III - Dos Chefes das Seções

     Art. 13. Aos Chefes das Seções de Assistência e de Previdência, compete:

     1) orientar, coordenar e controlar os trabalhos afetos à Seção

     2) submeter à aprovação do Diretor os estudos e trabalhos da Seção;

     3) manter organizado o arquivo da Seção;

     4)fornecer os dados relativos aos assuntos da Seção para os relatórios da Diretoria;

     5) distribuir os adjuntos pelas Subseções. De acôrdo com as necessidades do serviço;

     6) responder pela ordem e disciplina da Seção;

     7) ter sob sua responsabilidade o material pertencente à carga da Seção.

TÍTULO IV

Outras Disposições

     Art. 14. O Chefe do Gabinete e os de Seção da DAS, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de Comandante de Unidade.

     Art. 15. Em complemento às prescrições contidas neste regulamento a DAS elaborará seu regimento interno.

Henrique Lott

ÍNDICE GERAL

TÍTULO I

CAPÍTULO I

Arts. 1º e 2º - Da Diretoria e suas finalidades.

TÍTULO II

CAPÍTULO II

Art. 3º Organização geral.

CAPÍTULO III

Organização pormenorizada

     Art. 4º Organização da Diretoria.

     Art. 5º Organização do Gabinete. Arts. 6º e 7º Organização das Seções.

TÍTULO III

CAPÍTULO IV

Das atribuições orgânicas.

     Art. 8º Do Gabinete.

     Art. 9º Da Seção de Assistência.

     Art. 10. Da Seção de Previdência.

TÍTULO IV

CAPÍTULO V

Das atribuições funcionais

     Art. 11. Das atribuições do Diretor.

     Art. 12. Das atribuições do Chefe do Gabinete.

     Art. 13. Das atribuições dos Chefes das Seções.

     Art. 14. Regimento Interno.

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Atribuições do Chefe do Gabinete ........................................................................

Art. 12

Atribuições dos Chefes de Seções .......................................................................

Art. 13

Atribuições do Diretor ..........................................................................................

Art. 11

Atribuições do Gabinete .......................................................................................

Art. 8º

Atribuições das Seções ........................................................................................

Art. 9º e 10

Finalidade da Diretoria ..........................................................................................

Art. 1º e 2º

Organização da Diretoria ......................................................................................

Art. 4º

Organização do Gabine ........................................................................................

Art. 5º

Organização Geral ................................................................................................

Art. 3º

Organização das Seções .......................................................................................

Art. 6º e 7º

Regimento Interno ................................................................................................

Art. 14

 

 

 

 

Decreto nº 45.950, de 30 de Abril de 1959

Aprova o Regulamento da Diretoria de Assistência Social (DAS).

R E T I F I C A Ç Ã O

No Regulamento, art. 12, item 8, onde se lê

... fiscalizar a contralar diariamente...

Leia-se

... fiscalizar e controlar diariamente...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1959