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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 45.900 DE 28 DE ABRIL DE 1959

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza a cidadã brasileira Bernarde Barbosa Laender a pesquisar turmalina no município de Itambacuri, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Bernarda Barbosa Laender a pesquisar turmalina, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Poquim, distrito e município de Itambacuri, Estado de Mina Gerais, numa área de setenta e sete hectares e noventa e nove ares e cinqüenta e cinco centiares (77,9955ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220m), no rumo magnético oeste (W) da confluência do córrego Poquim no rio Itambacuri e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), leste (E); mil cento e quatorze metros e vinte e cinco centímetros (1.114,25m), sul (S).

Parágrafo único. A execução da presente autorização Fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de Pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$780,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 28 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.5.1959