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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 45.566 DE 13 DE MARÇO DE 1959.

 

Oficializa medalha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a medalha cultural “Cândido Mariano da Silva Rondon”, instituída pela Sociedade Geográfica Brasileira.

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1959

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