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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 45.300 DE 27 DE JANEIRO DE 1959

(Vide Decreto nº 55.467, de 5 de 1965)

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza à Minerais e Metais Gruner Limitada, a pesquisar minério de ferro e associados, no município de Jequié, Estado da Bahia..

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada à Minerais e Metais Gruner Limitada a pesquisar minério de ferro e associados em terrenos de propriedade de Florentino Fernandes de Oliveira no imóvel denominado Fazenda Castanhão, distrito de Boaçu, município de Jequié, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil e cem metros (1.100 m), no rumo magnético de sessenta e dois graus noroeste (62º NW), do marco quilométrico número duzentos e sessenta e quatro (264 km) da rodovia Rio-Bahia, no trecho entre Boaçu e Jequié e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW); três mil metros (3.000 m), vinte e oito graus sudoeste (28 SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será válido dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.1.1959