Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 45.208, DE 9 DE JANEIRO DE 1959.

Revogado pelo Decreto nº 70.149, de 1972
Texto para impressão

Outorga concessão a Emissora de Televisão Continental Sociedade  Anônima - TV Continental para instalar uma estação de radiotelevisão.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emissora de Televisão Continental - TV Continental, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão a Emissora de Televisão Continental Sociedade Anônima - TV Continental, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, nesta Capital sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado da Viação e obras Públicas.

§ 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, deste logo, o mesmo Decreto.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Janeiro de 1959; 139º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1959