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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 45.205, DE 7 DE JANEIRO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991
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Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários ao Ministério da Aeronáutica, em Fortaleza, no estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos com a área de 2.914,80m2, inclusive benfeitorias nêles existentes, situados na esquina das Rua Monsenhor Bruno e Deputado Moreira da Rocha, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, pertencentes ao Senhor Paulo Luciano de Albuquerque Gentil ou seus herdeiros ou sucessores, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob número 2.768-58, no qual se encontra a planta dos terrenos e respectivo laudo de avaliação.

Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à localização de residências de oficiais da base Aérea de Fortaleza.

Art. 3º Fica O Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios do referido Ministério.

Art. 4º Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365 citado, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse dos terrenos.

Art. 5º O presente entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1959