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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 44.860, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958.

 

Outorga concessão à Rádio Sociedade Gaúcha Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Gaúcha Sociedade Anônima e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão a Rádio Sociedade Gaúcha Sociedade Anônima, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada e executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º A concessionária deverá cumprir, no prazo de 6 meses a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial o estabelecido no art. 3º do Decreto nº 23.800, de 6 de outubro de 1947.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1958; 138º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1958