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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 44.851, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958.

 

Promulga a Convenção e Protocolo para a Proteção de Bens Culturais em caso de conflito armado, Haia, 1954,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 32, de 14 de agôsto de 1956, a Convenção e Protocolo para a Proteção de Bens Culturais em caso de conflito armado, assinado pelo Brasil na Haia, a 14 de maio de 1954; havendo sido a mesma ratificação, pelo Brasil, pior Carta de 20 de junho de 1958; e havendo sido efetuado, em Paris, junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, o deposito do referido instrumento de ratificação;

DECRETA:

Que a mencionada Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubistchek

Antônio Mendes Vianna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1958