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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 44.722, DE 21 DE OUTUBRO DE 1958.

 

Institui o Estandarte do Superior Tribunal Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica reconhecido o Estandarte do Superior Tribunal Militar, criado pelo mesmo Tribunal em Sessão de 31 de janeiro de 1958, e cujo simbolismo e características constam da exposição descritiva que com êste baixa.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paço Mattoso Mata

Henrique Lott

Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1958

ESTANDARTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Criado em Sessão de 31-1-1958

Exposição Descritiva

Das características

Art. 1º O Estandarte do Superior Tribunal Militar é uma peça simbólica, representativa dessa alta Côrte de Justiça Militar, cujo uso nas diversas situações de cerimonial será feito nos moldes dos estandarte congêneres das Corporações Militares, aos quais é equiparado para todos os fins.

Do feitio

Art. 2º O Estandarte terá as seguintes características:

Sôbre campo escarlate:

O mapa do Brasil em verde, perfilado de ouro.

No vertical do mapa, ao centro:

Uma espada de prata, com os copos de ouro, a ponta para cima sob qual passam os braços de uma balança com correntes tríplices sustentando suas conchas ou pratos, tudo em ouro dominado êsse símbolo pela Tábua da Lei, de prata.

Dispostos em triângulo isóceles, com o vértice para baixo, os distintivos oficias da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

O estandarte desta Instituição Judiciária tem a seguinte motivação: a Marinha dominando o litoral; a Aeronáutica, o centro oeste e o Exercito, as fronteiras do Sul.

Em semi-círculo superior, a legenda Superior Tribunal Militar encimado em cada extremidade pela insígnia de Ministro (dois ramos de carvalho), tendo o da direita a data de 1808, o da esquerda a data 1958.

Para arrematar, um listel de azul, com letras de ouro, as palavras Marinha - Exercito - Aeronáutica.

E justifica-se: o escarlate do campo, que é a côr da Justiça e o esmalte dos Bragança a cuja égide foi criada e instalada a Justiça Militar no Brasil, (Eram vermelhas as véstias do Rei como roupagens de gala de todos os seus servidores, de que resta remanescentes no escarlate dos fuzileiros navais que o acompanharam em sua transmigração para a América);

O verde do mapa, representada a côr escolhida para os fardões de aparato dos nossos dignitários, ministros e diplomatas, após a Independência Nacional, na veemente esperança de nosso célere engrandecimento;

Assinalando-se, finalmente, a presença dos símbolos das três grandes Corporações Militares a que se consagra, no sentido de lhes tutelar a pureza e esplendor, sob a experiência e o saber dos Juízes Togados.

Secretaria do Superior Tribunal Militar, 5 de fevereiro de 1958.

Almirante de Esquadra Otávio Figueiredo de Medeiros

Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar