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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 44.500 DE 24 DE SETEMBRO DE 1958

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Retifica o Decreto nº 35.246, de 24 de março de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto número 35.246, de 24 de março de 1954, para o fim de incluir-se na Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, uma função de referência 21 na Série Funcional de Serralheiro, correspondente à função de extranumerário-diarista ocupado por Severiano Ferreira Soares, dispensado em 25 de março de 1947, e que teve, agora, decretada a nulidade da dispensa pelo Juiz de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, em sentença passada em julgado.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.9.1958