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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 44.227, DE 31 DE JULHO DE 1958.

 

Declara de caráter ou interêsse militar funções exercidas no Conselho Nacional de Petróleo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º São declaradas de caráter ou interêsse militar as funções exercidas no Conselho Nacional do Petróleo por oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1958