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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 43.719, DE 20 DE MAIO DE 1958.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

Derroga o § 1º do art. 34, do Decreto nº 29.151, de 17 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.651, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado o § 1º do art. 34 do Decreto nº 29.151 de 17 de janeiro de 1951, que aprovou o Regulamento dos Serviços Postais e de Telecomunicações.

Art. 1º - Fica derrogado o § 1º do art. 34 do Regulamento dos Serviços Postais e de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 29.151, de 17 de janeiro de 1951. (Redação dada pelo Decreto nº 49.525, de 1960)

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1958