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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 43.350 DE 12 DE MARÇO DE 1958

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Concede à Companhia Siderúrgica Pitangui autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Companhia Siderúrgica Pitangui, constituída por assembléia arquivada sob nº 71.655 na Junta Comercial do Estado, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.3.1958